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Dra. Moniza Ribeiro oferece atendimento humanizado em direito previdenciário, facilitando seu acesso a aposentadorias e benefícios do INSS.
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BPC LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que não possuam meios de prover a própria subsistência nem de tê-la garantida por sua família.


AUXILIO DOENÇA
Benefício do INSS pago ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente..
A aposentadoria previdenciária é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que contribuiu para a Previdência Social e cumpriu os requisitos exigidos por lei.
APOSENTADORIA




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Benefício assistencial pago à pessoa idosa (65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência que comprove baixa renda familiar. Não exige contribuição ao INSS e não gera pensão por morte.
BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada
A aposentadoria previdenciária é um benefício concedido aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e atendem aos requisitos previstos em lei. Existem diferentes modalidades de aposentadoria, como por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria da pessoa com deficiência, entre outras.
Concedida ao segurado que atinge a idade mínima exigida (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, em regra geral) e cumpre o tempo mínimo de contribuição. Garante renda mensal permanente.
Aposentadoria
Aposentadoria por Idade
Benefício concedido a quem completou o tempo mínimo de contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019). Não exige idade mínima nesses casos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (direito adquirido)


Devida ao segurado considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, após avaliação médica do INSS.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga invalidez)
Concedida ao segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física (como ruído, agentes químicos ou biológicos), por determinado período
Aposentadoria Especial
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Concedida à pessoa com deficiência que comprove tempo de contribuição e grau da deficiência, podendo ser por idade ou por tempo de contribuição, com regras diferenciadas.
Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
Pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, mediante comprovação por perícia médica.
Auxílio-acidente
Indenização paga ao segurado que, após acidente, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mesmo podendo continuar trabalhando.
Pensão por Morte
Benefício pago aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não, que comprovem dependência econômica conforme a lei.
Salário-maternidade
Benefício concedido à segurada durante o período de afastamento por parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto legal.






